Foi regulamentada na última sexta-feira (31), através do Decreto municipal n° 6.532/2019, a Lei n° 3.713/2019 que “Dispõe sobre proibição de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampidos no Município de Tietê”.
A Lei abrange todo município, em áreas públicas e locais privados, exceto quando se tratar de eventos constantes do Calendário Oficial do Município e festividades religiosas realizadas na zona rural, desde que observado o horário compreendido entre as 08h e 22h.
A Lei, aprovada previamente no ano de 2017, havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recentemente, o projeto, de autoria do vereador Dau Fabri, foi apresentado novamente ao TSJP pelo Poder Legislativo e a lei foi promulgada em 25 de abril de 2019, porém ainda carecia de regulamentação.
A Lei em vigor dispõe como penalidade a multa de 20 UFESP`S (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e o dobro do valor no caso de reincidência e, assim sucessivamente a cada infração, sem limite de valor.