Retificação: JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ARTIGO 30 “VI” DA LEI 13.019/2.014, ALTERADA PELA LEI 13.204/2015



JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ARTIGO 30 “VI” DA LEI 13.019/2.014, ALTERADA PELA LEI 13.204/2015

 

I. A Comissão de Seleção e Avaliação destinada a processar e julgar os procedimentos de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Tietê e as Organizações da Sociedade Civil, em 

regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em Planos de 

Trabalho inseridos em Termo de colaboração, Termo de Fomento ou em Acordo de Cooperação, OPINOU pelas parcerias na modalidade Termo de Colaboração; (Termo de Colaboração: entende-se 

o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil para consecução de finalidades de interesse 

público e recíproco proposto pela Administração Pública que envolva a transferência de recursos financeiros)- com as seguintes Organizações da Sociedade Civil:

a) Albergue Noturno Dr. Célio Pereira Pontes;

b) Casa de Maria de Tietê;

c) Casa dos Meninos de Tietê;

d) Educandário Rosa Mística;

e) Infância Feliz;

f) Lar São Vicente de Paulo;

g) Associação Viva a Vida de Tietê.

 

II. DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO: A decisão da comissão se deu com base no Artigo 30 da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, que regulamentam o processo de dispensa 

da realização do Chamamento Público, vejamos: Artigo 30. A Administração pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público: VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a

serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil previamente credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. 

(Incluído pela Lei 13.204/2015).

 

As Organizações da Sociedade Civil:

1- Albergue Noturno Dr. Célio Pereira Pontes: Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em Acolhimento Institucional - Casa de Passagem. Atende a adultos e famílias,

migrantes itinerantes e em situação de rua, oferecendo pernoite, banho e alimentação.

 

2- Casa de Maria de Tietê: Tipo de Proteção Social Básica; Tipo de Serviços: de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Público Alvo: crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18

anos de ambos os sexos; Período matutino.

 

3- Casa dos Meninos de Tietê: Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Tipo de Serviço: Acolhimento Institucional - Abrigo Institucional: PROJETO ACOLHER; Público Alvo: crianças e 

adolescentes de 7 a 18 anos, sexo masculino.

 

3.1- Casa dos Meninos executa também: Serviço da Proteção Social Básica através do Projeto Moleque; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Público Alvo: crianças e 

adolescentes na faixa etária de 06 a 15 do sexo masculino; Período de atendimento diurno e vespertino.

 

4- Educandário Rosa Mística: Proteção Social Básica - Projeto Semeando o Futuro; Tipo de Serviço: Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Público Alvo: crianças e adolescentes 

nas faixas etárias de 06 a 13 anos do sexo feminino e de 06 a 10 anos do sexo masculino; Período de atendimento: matutino e vespertino.

 

5- Infância Feliz: Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Tipo de serviço: Acolhimento Institucional Abrigo Institucional- “Projeto Crescendo Feliz”; Público Alvo: crianças na 

faixa etária de zero a 10 anos, de ambos os sexos. 

 

6- Lar São Vicente de Paulo: Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Proteção Social de Média Complexidade (Projeto Casa Dia); Tipo de Serviço: Acolhimento Institucional - Abrigo 

institucional de longa permanência; Público alvo: idosos de ambos os sexos. Projeto: Casa Dia: Proteção social especial de média complexidade; Publico Alvo: idosos e famílias; 

Número de atendidos: cinco a oito idosos; Período: matutino a vespertino.

 

7- Associação Viva a Vida: Tipo de Proteção Social Básica; Tipo de Serviço: Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos; Público alvo: pessoas com

deficiência e/ou idosos e suas famílias; Período de atendimento vespertino.

 

Para a execução dos projetos na área de Assistência Social, será realizada parceria com as Instituições acima mencionadas, com dispensa de Chamamento Público, 

considerando tratar-se de Instituições de Assistência Sociais devidamente credenciadas junto ao Município de Tietê, com vasta experiência no desenvolvimento de projetos desta natureza.

A formalização destas parcerias se dará por meio de Termos de Colaboração, instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as 

Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostos pela Administração Pública que envolva transferência de recursos financeiros.

A parceria através de Termo de Cooperação, sem Chamamento Público, respalda-se na Lei 14.204/2015, artigo 30, inciso VI. Conforme previsto no artigo 32, parágrafo 4º da Lei 13.204/2015, 

a dispensa e a inexigibilidade do Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.

 

III. DA JUSTIFICATIVA DE VALORES: A área técnica averiguou que os orçamentos apresentados estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração Pública firmar parcerias

sem qualquer afronta a Lei.

 

IV. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Comissão opina pela formalização dos Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civis acima citadas, para a realização dos projetos na 

área de Assistência Social, objetivando promover uma melhor qualidade de vida aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, bem como assistência as crianças e adolescentes que 

necessitam de complementação educacional e atendimento especializado.

 

Tietê, 20 de abril de 2.018.

 

Vlamir de Jesus Sandei - Prefeito

 

Retificação:

RETIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ARTIGO 30 “VI” DA LEI 13.019/2.014, ALTERADA PELA LEI 13.204/2015

As Organizações da Sociedade Civil:

3- Casa dos Meninos de Tietê: Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Tipo de Serviço: Acolhimento Institucional - Abrigo Institucional: PROJETO ACOLHER; Público Alvo: crianças e 
adolescentes de 7 a 18 anos, sexo masculino. Onde lê-se crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, retifica-se para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, podendo permanecer até os 18 anos.


5- Infância Feliz: Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Tipo de serviço: Acolhimento Institucional Abrigo Institucional- “Projeto Crescendo Feliz”; Público Alvo: crianças na 
faixa etária de zero a 10 anos, de ambos os sexos. Onde lê-se crianças na faixa etária de zero a 10 anos, retifica-se para crianças e adolescentes de zero a 11 anos, de ambos os sexos, 
e duas vagas para adolescentes de 12 a 18 anos (acordo realizado no reordenamento dos serviços).

Tietê, 03 de maio de 2.018.

Vlamir de Jesus Sandei - Prefeito