Cadastro para o 2° semestre do Transporte Universitário tem início em 30 de julho



A Secretaria de educação estará realizando, a partir do dia 30 de julho, o cadastro do transporte universitário para o segundo semestre de 2018.

O cadastro deve ser realizado na Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Fernando Costa, 1115 – Centro. O cadastro será dividido em três chamadas. As vagas não preenchidas na primeira chamada serão disponibilizadas na segunda e assim subsequentemente. Ressalta-se que após a terceira e última chamada, a solicitação de cadastro deverá ser realizada através de pedido justificado e protocolado na Prefeitura do Município para análise de disponibilidade pelo Departamento responsável.

PRIMEIRA CHAMADA

- Período: 30 de Julho a 03 de Agosto

- Horário: das 08h30 às 16h30 (ininterrupto)

Observação: no dia 1° de Agosto o atendimento será das 08h30 às 19h00

SEGUNDA CHAMADA

- Período: 06 de Agosto a 10 de Agosto

- Horário: das 08h30 às 16h30 (ininterrupto)

Observação: no dia 08 de Agosto o atendimento será das 08h30 às 19h00

TERCEIRA CHAMADA

- Período: 13 de Agosto a 15 de Agosto

- Horário: das 12:00 H as 16:30 H

Os estudantes novos e antigos devem realizar cadastro no site www.tsu.tiete.sp.gov.br  e apresentar na Secretaria da Educação os documentos abaixo no período de inscrição:

 

Documentos necessários para o cadastro (alunos novos)

- Comprovante de Cadastro no site www.tsu.tiete.sp.gov.br

- Cópia do RG (Não é valido a CNH)

- Cópia do CPF

- Cópia do Comprovante de Residência referente atualizado registrado em seu próprio nome, genitores, ou responsável legal. No caso de comprovante em nome de terceiro será necessária a apresentação de Declaração de Residência com firma reconhecida em cartório.

- Atestado ou Declaração de Matrícula

- Anexo I da Lei 3537/2015 devidamente preenchido, datado e assinado pelo estudante. clique aqui para baixar

 

Documentos necessários para o recadastro (alunos antigos):

- Comprovante de cadastro no site www.tsu.tiete.sp.gov.br

- Cópia do Comprovante de Residência referente atualizado registrado em seu próprio nome, genitores, ou responsável legal. No caso de comprovante em nome de terceiro será necessária a apresentação de Declaração de Residência com firma reconhecida em cartório.

- Atestado ou Declaração de Matrícula

- Anexo I da Lei 3537/2015 devidamente preenchido, datado e assinado pelo estudante.

 

Observação: no caso de reembolso o estudante deverá apresentar comprovante bancário com número de conta em seu nome e agência bancária.