Prefeitura informa população sobre Podas Ilegais de Árvores



A Prefeitura do Município de Tietê vem através deste alertar os habitantes sobre as podas ilegais de árvores e suas consequências legais.

A poda de uma árvore encontrada em espaço público, sem prévia autorização, conhecida como poda radical, é crime ambiental, enquadrado na Lei Municipal 3380/2013, que disciplina o manejo, a poda e o corte de árvores.

O assunto entrou em voga após a veiculação de uma imagem nas redes sociais, que mostra duas árvores encontradas em via pública, localizadas na Rua Santina Tomazela Masserani, no bairro Jd. Santa Cruz, que sofreram podas. Após tomar conhecimento do ocorrido, a pasta de Meio Ambiente informou que a solicitação para o ato não foi realizada, o que configura crime ambiental. A Secretaria está estudando o caso e levará o responsável a responder pelos meios legais.

Para solicitar o manejo, a poda ou a derrubada de uma árvore é necessário comparecer à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES), localizada na Rua do Comércio, 954 - Centro. A motosserra utilizada deve estar registrada no Ibama.

A multa é aplicada por árvore violada e pode variar de acordo com o tamanho do espécime. No Município de Tietê, as multam dobram de valor por se tratar de uma APA (Área de Proteção Ambiental).

Por exemplo: no caso da poda radical de uma árvore com medida de diâmetro superior a 30 centímetros, será aplicada uma multa no valor de 40 UFESP (medida base para tributos municipais e estaduais) ou R$1.061,00 em valores atualizados.

A Prefeitura ressalta que crime ambiental não prescreve, ou seja, o infrator pode ser indiciado independentemente da data da infração.