COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS



 

 

Tendo em vista que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a gratificação do abono de produtividade, através do Processo n° 44.2017.8.26.0000, não haverá mais o pagamento dessa gratificação a nenhum servidor. Apesar da sentença ter efeito retroagido desde o início do Estatuto, o abono produtividade possui natureza alimentar e foi percebida de boa-fé pelos servidores, os Desembargadores decidiram que não há a necessidade de devolução das verbas já recebidas.