Prefeitura informa sobre Abono Produtividade



Prefeitura informa sobre Abono Produtividade

Com as recentes ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que recaíram sobre diversos pontos da LCM 11/2014, surgiram dúvidas quanto ao pagamento do Abono Produtividade, também conhecido como 14° Salário. Assim, a Prefeitura do Município de Tietê, através da Procuradoria Jurídica, esclarece as principais dúvidas quanto ao Acórdão do TJSP. 

Segundo o artigo 86 da LCM 11/2014, o abono produtividade consiste em um valor em dinheiro, calculado nos moldes da gratificação natalina, percebida pelo servidor público no período de janeiro a dezembro de cada exercício.

Segundo a Procuradoria do Município de Tietê, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2245399-44.2017.8.26.000, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarou tal abono inconstitucional em decisão publicada em 11 de agosto de 2018.

A procuradoria ainda salienta que embora houvessem recursos quanto à migração de cargos celetistas para estatutários, não houve recurso que atacasse a decisão no que tange a inconstitucionalidade do abono produtividade, o que tornou a decisão irrecorrível.

Desta forma, conclui-se que não é possível haver ou não pagamento de um benefício declarado, integral ou parcialmente, inconstitucional.