Prefeitura informa sobre Abono Produtividade
Com as recentes ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que recaíram sobre diversos pontos da LCM 11/2014, surgiram dúvidas quanto ao pagamento do Abono Produtividade, também conhecido como 14° Salário. Assim, a Prefeitura do Município de Tietê, através da Procuradoria Jurídica, esclarece as principais dúvidas quanto ao Acórdão do TJSP.
Segundo o artigo 86 da LCM 11/2014, o abono produtividade consiste em um valor em dinheiro, calculado nos moldes da gratificação natalina, percebida pelo servidor público no período de janeiro a dezembro de cada exercício.
Segundo a Procuradoria do Município de Tietê, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2245399-44.2017.8.26.000, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarou tal abono inconstitucional em decisão publicada em 11 de agosto de 2018.
A procuradoria ainda salienta que embora houvessem recursos quanto à migração de cargos celetistas para estatutários, não houve recurso que atacasse a decisão no que tange a inconstitucionalidade do abono produtividade, o que tornou a decisão irrecorrível.
Desta forma, conclui-se que não é possível haver ou não pagamento de um benefício declarado, integral ou parcialmente, inconstitucional.