Tietê sanciona lei que proíbe uso de canudo plástico



No último dia 17 foi sancionada a Lei nº 3.717/2019 que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos comerciais. O Projeto nº 08/2019 de autoria do vereador Dau Fabri, foi votado e aprovado pela Câmara de vereadores e sancionada pelo chefe do poder executivo, Vlamir Sandei.

A Lei abrange hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, ambulantes, entre outros. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem às normas que, se não forem seguidas, poderão acarretar à autuação e multa no valor de 40 UFESP´s, podendo chegar à 320 UFESP´s, em casos de cinco reincidências.
Como alternativa, os comerciantes poderão utilizar canudos feitos com material biodegradável, papel ou material comestível (como, o macarrão).
Estimam-se que 90% do lixo recolhido em ações de limpeza no meio ambiente é plástico. E os canudos estão entre os três plásticos de uso único mais encontrados.
A Lei atende a agenda 2030 da ONU no tocante de Desenvolvimento Sustentável, conforme: “determinados a proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.”
É importante salientar que Tietê é território de APA (área de Proteção Ambiental) e com isso a responsabilidade de todos para a preservação do meio ambiente se faz ainda mais ativa e necessária.