EDITAL 02/2019 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2019



EDITAL Nº 02/2019

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições,

FAZ SABER que:

Art. 1º - Foram recebidas  22 (vinte e duas) inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar 2019, tendo sido deferidas as seguintes inscrições, nos termos do Edital 01/2019, conforme relação abaixo :

01- Sandra Maria Fré Brunheroto – RG 9.934.951-6

02 - Maria Terezinha Orsolini – RG 4.106.714

03 – Luciana Correia Alves – RG 15.343.726-1

04 -  Benedita Terezinha Rosa de Oliveira – RG 4.794.154-6

05 – Rute Kraid dos Reis – RG 19.595.327-7

07- João Ivair oliveira Silva – RG 16.144.516

09 – Valmira de Alcantara Rodrigues – 43.116.595-6

10 -  Maria Regina Bengozi Bertola Razera – RG 9.934.964

11 – Eugenia Benedita Franco Lazarini – 5.944.082-X

12 – Regina Maria Campos Pontes – RG 12.602.720-1

13 - Leila Maria Iusif Alves Mantovani – RG 8.901.020-6

14 – Andrea dos Santos Cancian – RG 33.158.996-5

15 - Luciana Cristina Queiroga Bizutti – RG 19.121.558-2

16 – Mirna Paladini – RG 5.663.269-1

17 – Bruna Fernanda Lamboia – RG 48.070.612-8

21 – Martha Maria Alves lima Toledo – RG 10.593.758-7

22 – José Roberto Cardoso – RG 9.257.280-7

Art. 2º Foram indeferidas, por não atenderem aos requisitos exigidos, as seguintes inscrições:

06 - Fabio Barela Hessel – RG  30.269.801-2

08 – Sonia Maria Dias Lea – RG 12.643.105-X

18 - Jorge Cavalcante da Silva – RG 11.359.680

19 – Geraldo Alves Teixeira Junior  - RG 48.921.179-3

 20 - Vagner Luis Rodrigues Batistuzzo – RG 42.345.277-0

Art. 3º - Conforme o item 6.2 do Edital 01/2019 é facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação,  os candidatos  que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

Art. 4º - De acordo com o item  6.3 do Edital 01/2019 a comissão especial deverá notificar os candidatos impugnados  concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

Art. 5º - Todos os recursos deverão ser por escrito e protocolados na sede do CMDCA, localizada na Rua dos Expedicionarios nº 241 – Tietê (SP), nas datas indicadas no Anexo I do Edital 01/2019, de segunda a sexta feira das 8h às 17 h.

Art. 6º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Tietê (SP), 06 de junho de 2019.

Silvio Gabriel Freitas

                       Presidente