ATUALIZAÇÃO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM TIETÊ



A Prefeitura do Município de Tietê, por conta dos Decretos n° 6.695/2020 e 6.697/2020, ratifica a situação de emergência na saúde pública no município de Tietê, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tempo indeterminado.

Por isso, a Prefeitura suspendeu desde a última sexta-feira (20) o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos.

Além disso, ficam suspensas a partir de hoje as atividades industriais, o atendimento presencial nos estabelecimentos denominados de Conveniência, ficando também suspenso o atendimento presencial nas Instituições Financeiras e seus correspondentes.

A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Nas atividades industriais, estão isentas de suspensão as atividades do setor alimentício, agropecuárias, produção de matéria prima utilizadas para os serviços de saúde, e produção de produtos saneantes (material de limpeza e desinfecção). As indústrias autorizadas a manter suas atividades deverão adotar todas as providências necessárias para impedir o contato e o contágio entre seus funcionários.

A suspensão não se aplica aos estabelecimentos comerciais abaixo, devendo adotar as ações de limpeza, a disponibilização de álcool em gel aos clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção:
➡️ Farmácias e drogarias – Limitação de 03 (três) pessoas de cada vez, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas).
➡️ Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e padarias;
➡️ Lojas de venda de alimentação para animais;
➡️ Distribuidoras de água mineral e gás;
➡️ Postos de combustíveis;
➡️ Oficinas Mecânicas e Borracharias (Decreto n° 6.697/2020).
OBS: O atendimento nos hipermercados/supermercados fica limitados a entrada de 10% de sua capacidade de lotação, e nos demais estabelecimentos deverão ser limitados o atendimento a 03 pessoas de cada vez, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas.

Fica suspenso também o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e recepções, tais como buffet, clubes sociais e esportivos, bares e lanchonetes, etc.

No caso das Instituições Financeiras, a Prefeitura do Município de Tietê orienta a priorização do atendimento virtual e telefônico, e para uso dos caixas eletrônico bancários, deverá ser mantido o funcionário de apoio e segurança para serem evitadas aglomerações por se tratar de local fechado, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas.

Para ver o Decreto 6695 clique aqui

Para ver o Decreto 6697 clique aqui