A Prefeitura do Município de Tietê, em respeito ao Decreto Estadual 64.864/2020, informa que as seguintes atividades passam a não serem abrangidas pela medida de quarentena:
- Construção Civil e Estabelecimentos Industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;
- Serviços de "delivery" ou "drive-thru";
- Clínicas Veterinárias e Estabelecimentos de Saúde Animal (petshops);
- Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, disttribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
- Transporte coletivo individualde passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual.
Salientamos que o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, além do funcionamento de bares, espaço de eventos e casas de shows continuam suspensos.
A suspensão não se aplica nos seguintes estabelecimentos comerciais:
- Farmácias e drogarias.
- Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e padarias;
- Lojas de venda de alimentação para animais;
- Distribuidoras de água mineral e gás;
- Postos de combustíveis;
- Oficinas Mecânicas e Borracharias (Decreto n° 6.697/2020).