Comunicado sobre horário de funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais.



A Prefeitura do Município de Tietê, atendendo a “Recomendação Administrativa” do Ministério Público de São Paulo - Promotoria de Justiça da Comarca de Tietê, traz informações sobre o Decreto No. 6.737/2020, que “Dispõe sobre o horário de funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais, que tiveram autorizada a reabertura, deverão restringir o funcionamento a 4 (quatro) horas diárias, cujo horário deverá ser afixado em local visível, na entrada do estabelecimento.”

Para baixar o Decreto 6.737/2020, Clique aqui