CADASTRO ÚNICO - Lei de Emergência Cultural



PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA

O cadastro só pode ser feito pelo no site do Estado de São Paulo:

www.dadosculturais.sp.gov.br

Quem já fez cadastro nos municípios precisará preencher novamente, em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464/2020.

PRAZO

Até o dia 15 de outubro, porém, tente realizar até o dia 10 de outubro porque o cadastro é longo e pode ser preenchido aos poucos com documentos e histórico de atividades que o profissional da cultura terá de informar.  

VALOR

Poderão ser recebidos até R$ 3.000,00 (em dobro para mulheres monoparentais)

 

Não deixem para a última hora!