DECISÃO JUDICIAL COLOCA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM TRABALHO A DISTÂNCIA, RESULTANDO NO FECHAMENTO DAS ESCOLAS



No último dia 14, a juíza titular da Justiça do Trabalho decidiu, diante a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tietê e Jumirim, que pretendia que a decisão judicial anterior, ofertada em benefício dos Professores, para o desenvolvimento do trabalho a distância, sem a presença física nas unidades escolares, fosse estendida a todos os demais servidores municipais que atuam rotineiramente nas escolas ou fazem parte do quadro dos Especialistas em Educação, abrangendo os Diretores de Escola, Agentes de Apoio Administrativo Escolar, Agente de Secretaria de Escola, Orientadores Pedagógicos, Psicopedagogas e Supervisores de Ensino, com o argumento de que tais funções são também vulneráveis à contaminação da COVID-19.

Em respeito a decisão judicial, as escolas permanecerão fechadas, com as atividades de retirada e entrega de materiais suspensas, pelo fato do impedimento gerado pela decisão judicial, de haver funcionários municipais com a incumbência de atuar na escrituração da vida escolar e nos ritos necessários para a manutenção do ensino em casa, com a distribuição e entrega de material impresso aos educandos que não possuem acesso a internet, livros e materiais complementares que colaboram com o aprendizado no ensino em casa.

A decisão judicial, da Justiça do Trabalho, está sendo questionada pela Prefeitura do Município de Tietê.