A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social não possui a obrigação legal de transportar moradores do município para agências do INSS de outras cidades, mesmo quando não existe agência localmente.
A Secretaria não pode realizar papel de transporte particular individualizado nem serviço de condução de pessoas, sendo sua função orientar, informar e acompanhar as famílias em vulnerabilidade social.
O INSS é um órgão federal, cabendo ao Governo Federal garantir o atendimento aos cidadãos, inclusive oferecendo meios de acesso remoto (através do site “Meu INSS”, telefone 135 ou unidades móveis).
A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que cria a política de Assistência Social, determina que ela deve prover proteção social e garantir direitos, sem substituir outras políticas públicas, como saúde, educação ou previdência.
Portanto, levar pessoas ao INSS não é parte da proteção social e sim uma atividade logística de transporte, não fazendo parte das atribuições da Secretaria.
O papel da Assistência Social no município é ajudar o cidadão a entender e acessar seus direitos, tais como:
• Explicar o que é o benefício pleiteado (exemplo BPC);
• Ajudar a agendar o atendimento online ou por telefone;
• Acompanhar a família se houver vulnerabilidade;
A Secretaria não pode utilizar veículos públicos para levar cidadãos individualmente, pois isso pode caracterizar uso indevido de recursos públicos, visto que os veículos são adquiridos com recursos específicos e precisam fazer jus às atividades elencadas nos convênios.
Em caso de dúvidas procure o CRAS mais próximo!
