Programa Concilia Tietê



 

Programa Concilia Tietê

Regularize suas dívidas com descontos e condições facilitadas!

O Concilia Tietê é um programa da Prefeitura que ajuda você a ficar em dia com o Município.

Negocie seus débitos com descontos em juros e multas, parcelamentos especiais e atendimento personalizado.

O Concilia Tietê é um programa permanente da Prefeitura criado pela Lei Municipal nº 4.087/2025, em integração com a Lei nº 4.074/2025, com o objetivo de estimular os contribuintes a pagarem seus débitos municipais com condições especiais de pagamento e fomentar a arrecadação municipal, garantindo mais justiça fiscal e transparência no relacionamento entre o cidadão e o Município.

Por meio do programa, é possível obter descontos em juros e multas, conforme a modalidade escolhida (à vista ou parcelado), condições especiais de pagamento e até alternativas como dação em pagamento (que é a entrega de bens imóveis para quitar dívidas, desde que haja interesse público), além de possibilitar a atualização cadastral do contribuinte, garantindo segurança jurídica e transparência na arrecadação pública.

O programa é coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e funciona no térreo do Paço Municipal, com orientações personalizadas para cada caso.

Como participar

Para aderir ao Concilia Tietê, o contribuinte deve:

  1. Agendar atendimento pelo WhatsApp, e-mail ou comparecer pessoalmente;
  2. Apresentar seus documentos, onde será verificada a situação cadastral;
  3. Atualizar o cadastro tributário, se necessário;
  4. Receber a proposta de conciliação, com simulações de pagamento à vista ou parcelado;
  5. Assinar o termo de acordo, após aprovação pela Procuradoria Geral do Município.
     

Atendimento e Contato
 

Local: Paço Municipal de Tietê – Sala do Concilia Tietê

WhatsApp: (15) 3285-8711 Clique aqui para ser atendido

E-mail: concilia@tiete.sp.gov.br

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h
 

2ª Via de Boleto

Se você já possui um acordo firmado, pode emitir a segunda via do boleto diretamente no sistema: Clique aqui para imprimir a 2ª via
 

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o Concilia Tietê?

É um programa de conciliação fiscal que permite aos contribuintes negociar suas dívidas com o Município com descontos em juros e multas, conforme as leis municipais vigentes.

Não é uma anistia, mas sim uma oportunidade de regularização individualizada, mediante requerimento e análise de cada caso.

 

O Concilia Tietê é uma anistia?

Não.
A anistia tributária é o perdão automático de juros e multas concedido a todos os contribuintes durante um período determinado, sem análise individual.

Já o Concilia Tietê é um programa de recuperação de crédito: o contribuinte deve requerer a adesão e atualizar o cadastro tributário para usufruir dos descontos previstos em lei.

 

Por que preciso atualizar o meu cadastro tributário?

Porque é dever legal de todo contribuinte manter seus dados atualizados junto ao cadastro municipal.

O artigo 47 da Lei Complementar nº 12/2006 (Código Tributário Municipal) prevê multa de 20% sobre o valor anual do imposto para quem deixar de atualizar seu cadastro.

Além disso, a atualização garante que as notificações e cobranças sejam corretamente encaminhadas e que os dados do imóvel ou da empresa estejam regulares.

 

Preciso atualizar o meu cadastro mesmo se for pagar à vista?

Sim, se você quiser ter o desconto de 60% sobre juros e multa.

A obtenção do desconto para pagamento à vista depende da adesão ao programa e da atualização cadastral.

Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal.

 

Se eu não quiser atualizar o cadastro, posso pagar minha dívida à vista?

Sim, pode pagar a sua dívida normalmente, mas sem os descontos oferecidos pelo Concilia Tietê.

A obtenção do desconto não é um direito automático. Depende da adesão ao programa e da atualização cadastral.

 

O que significa dizer que o desconto não é um direito automático?

Os descontos previstos em lei não são automáticos. Eles são benefícios condicionados à adesão ao programa.

Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal.

 

O Concilia Tietê é permanente?

Sim. Ao contrário das anistias, o Concilia Tietê foi instituído como programa permanente de regularização fiscal consensual, permitindo que o Município mantenha diálogo contínuo e transparente com os contribuintes, de forma mais justa.

Agora, com o Concilia Tietê, os descontos continuam existindo — e são até melhores —, mas só para quem cumpre a lei atualizando o seu cadastro.

É simples: quem cumpre a lei, tem direito ao benefício.

Assim, o programa garante transparência, justiça e confiança.

 

Posso incluir dívidas que ainda não estão inscritas em Dívida Ativa?

Sim. O programa permite incluir débitos não inscritos, desde que o contribuinte reconheça a dívida e solicite a inclusão por meio de requerimento específico.
Essa é uma vantagem, pois permite regularizar todas as pendências de uma só vez.

 

O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do acordo?

Se não pagar até duas parcelas haverá o cancelamento automático do acordo, com a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral da dívida, acrescida de multa de 10% pelo parcelamento não cumprido.

 

Posso fazer novo parcelamento depois de descumprir o parcelamento anterior?

Sim, mas além da multa de 10% pelo parcelamento não cumprido, você terá que pagar 20% do valor como entrada no novo parcelamento.

 

Quais débitos posso negociar?

Podem ser incluídos no programa os débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, dívidas em execução fiscal ou em fase administrativa.

 

Quais são os descontos previstos?

Os descontos de juros e multa variam conforme o tipo de pagamento:

Modalidade              

Redução de Juros e Multa

À vista

60%

Até 3 parcelas

40%

4 a 10 parcelas

30%

11 a 20 parcelas

20%

21 a 60 parcelas

10%

 

Até 100 parcelas se o contribuinte for inscrito no CadÚnico.

É possível a concessão de 100% de desconto à vista ou 80% parcelado, conforme análise feita pela Procuradoria do Município nas situações excepcionais previstas no artigo 2º, § 2º da Lei 4.074/2025.

 

Qual o valor da parcela mínima?

A parcela mínima é de 3 UFESPs (R$ 111,06 em 2025)

Para o contribuinte inscrito no CadÚnico a parcela mínima é de 2 UFESPs (R$ 74,04 em 2025).

 

Posso quitar meu parcelamento de forma antecipada?

Sim. Você poderá requerer a quitação do parcelamento de forma antecipada, aplicando-se ao saldo remanescente o mesmo percentual de redução do pagamento à vista (60%) sobre os encargos moratórios.

 

Posso parcelar a dívida de outra pessoa?

Só se você comprovar que tem vínculo com o imóvel — por exemplo, se for o dono, comprador, ou tiver autorização por escrito do proprietário.

Assim, é necessário apresentar documentos de propriedade, contrato de compra e venda, ou autorização formal do titular cadastral, conforme o caso.

 

Sempre será necessário atualizar o meu cadastro tributário para ter direito aos descontos?

Depende. Se o Concilia Tietê verificar que o seu cadastro já está atualizado, não será necessária nova atualização.

 

Quais documentos preciso apresentar para fazer o acordo?

Quando a dívida for de imóvel (IPTU, ITBI e Taxas Municipais sobre o imóvel):

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  3. Telefone e e-mail para contato;
  4. Documento que comprove a sua propriedade do imóvel (matrícula atualizada ou escritura pública);
  5. Se você não for o proprietário, apresentar procuração deste;
  6. Se você comprou o imóvel mas ainda não registrou no cartório, apresentar contrato particular ou escritura pública de compra e venda.

Quando o proprietário do imóvel for falecido:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF e endereço atualizado) de todos os herdeiros;
  2. Formal de partilha ou escritura pública de inventário, ou, na ausência, declaração de inexistência de inventário;
  3. Documento ou certidão da Previdência Social (INSS), se houver, que indique os dependentes.

Quando a dívida for de ISS e Taxas Municipais não relacionadas a imóvel:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  3. Telefone e e-mail para contato;
  4. Se você n&atild