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Cultura - Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020

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CADASTRO ÚNICO - Lei de Emergência Cultural

CADASTRO ÚNICO - Lei de Emergência Cultural


CADASTRO ÚNICO - Lei de Emergência Cultural

PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA O cadastro só pode ser feito pelo no site do Estado de São Paulo: www.dadosculturais.sp.gov.br Quem já fez cadastro nos municípios precisará preencher novamente, em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464/2020. PRAZO Até o dia 15 de outubro, porém, tente realizar até o dia 10 de outubro porque o cadastro é longo e pode ser preenchido aos poucos com documentos e histórico de atividades que o profissional da cultura terá de informar. VALOR Poderão ser recebidos até R$ 3.000,00 (em dobro para mulheres monoparentais) Não deixem para a última hora!

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