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Comunicados - Segunda-feira, 25 de Março de 2019

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Resolução 003/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução 003/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Resolução 003/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 03/2019 Institui a Comissão Especial Eleitoral para a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tietê/SP, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tietê/SP (CMDCA), em cumprimento ao Artigo 139, da Lei nº 8.069/90, Artigo 15, § 4º, da Lei Municipal 3.558/2013 e Artigo 11, da Resolução CONANDA nº 170/2014 (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) R E S O L V E : Art. 1º. Instituir a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tietê/SP em todas as suas fases. Parágrafo Único. Os procedimentos relativos a cada fase do processo de escolha serão definidos em Edital próprio, que será elaborado em conformidade com as leis e normas que regem a matéria. Art. 2º. Integram a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros do CMDCA: § 1º. A Comissão Especial Eleitoral de que trata esta Resolução será coordenada pelo Presidente do CMDCA, Sr. Silvio Gabriel Freitas § 2º. Não poderão fazer parte da Comissão os conselheiros que concorrerão ao Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. § 3º. Caso algum membro da Comissão Especial Eleitoral venha a se tornar impedido, será substituído por outro conselheiro, inclusive suplente, após deliberação em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim. Art.3º. Compete a Comissão Especial Eleitoral: I. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios; II. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa na ocorrência de impugnação em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas; III. Realizar reunião para decidir acerca de impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; IV. Publicar a relação dos candidatos habilitados, esgotada a fase recursal, com cópia ao Ministério Público; V. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VI. Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; VII. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; VIII. Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de votação manual; IX. Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; X. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XI. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XII. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e XIII. Resolver os casos omissos. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tietê, 14 de março de 2019 Silvio Gabriel Freitas Presidente do CMDCA

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