Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Telefone de Emergência: 193
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA
Artigo 144 ...
"Parágrafo Quinto - As Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
"Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividade de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no parágrafo Segundo da lei anterior."
LEI ESTADUAL Nr. 616, de 17 de Dezembro de 1974:
TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO - DESTINAÇÃO / MISSÕES / SUBORDINAÇÃO
"Artigo Segundo ...
INCISO V - Compete à Polícia Militar realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente como de proteção e salvamento de vidas humanas e material no local do sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas."
Atividades de Prevenção do Corpo de Bombeiros
O Sistema de Atividades Técnicas:
Para integrar os vários Sistemas de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros em todo o Estado, foi criado em 1993 o SISTEMA DE ATIVIDADES TÉCNICAS, que além de padronizar procedimentos internos, orienta as várias entidades da construção civil nas competências, trâmites, prazos e níveis de recurso de um processo, dando total transparência e clareza aos procedimentos do Corpo de Bombeiros neste setor.
Para poder oferecer uma qualidade superior de serviço, todos os componentes do sistema são instruídos e credenciados através de cursos internos, para melhor atuarem na vistoria e análise dos projetos das edificações.
é meta do Corpo de Bombeiros estender este treinamento a arquitetos e engenheiros, de forma a transmitir a filosofia prevencionista, para que as edificações atinjam índices de segurança cada vez melhor.
LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO:
Através de Decreto do Governo do Estado, o Corpo de Bombeiros publicou a nova especificação para instalações de proteção contra incêndio, que adapta e inova conceitos de prevenção, deixando de ser extremamente restritiva e direcionada à proteção ao patrimônio, para ser uma legislação mais aberta, acompanhando os avanços tecnológicos e, principalmente, voltada à proteção à vida.
é meta do Corpo de Bombeiros aprovar o Código de Proteção contra Incêndio e Emergências, que abrangerá as áreas de proteção contra incêndio, produtos perigosos, organização do Corpo de Bombeiros e o meio ambiente, inovando e desenvolvendo ainda mais o setor e a própria estrutura atual da organização.
Participando ativamente do Comitê Brasileiro de Prevenção de Incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é o órgão responsável pela padronização e confecção de normas de prevenção e proteção contra incêndio no território nacional, o Corpo de Bombeiros, em convênio com este mesmo órgão, cedeu parte das suas instalações físicas para sediar as reuniões dos vários grupos do Comitê.
VISTORIA E ANÁLISE:
Atendendo aos convênios com os municípios, toda edificação no Estado de São Paulo, só consegue o "Habite-se" da Prefeitura local, se possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Esta aprovação é baseada na análise prévia do projeto do edifício, onde são exigidos níveis mínimos de segurança, previsão de proteção contra incêndio da estrutura do edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate a princípio de incêndio, equipamentos de alarme e detecção de incêndio e sinalizações orientativas de equipamentos e rotas de fuga.
Na fase de vistoria, são verificadas no local as exigências dos projetos previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.
Missão básica do Corpo de Bombeiros
Preservação da Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio
.
.
.
.