.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 8h às 17h

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Gabinete do Prefeito

João Carlos Pires Uliana

João Carlos Pires Uliana

Responsável

Endereço: Praça Dr. José Augusto Correa, 01 - Centro

Horário de Funcionamento: Atendimento das 8h às 17h

E-mail: gabinete@tiete.sp.gov.br

Telefone:

(15) 3285-8755 / 8719

Unidades pertencentes

Departamentos:

- Administração e Gestão 

- Cerimonial e Eventos 

- Conselho Tutelar 

  • O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente, definidos na Lei  8.069 de 13/07/1990.
  • Atendimento: segunda à sexta-feira das 8h às 17h
    Rua Presidente Kennedy, 23 - Centro - 

    fone: (15) 3282-7480
  • email: conselhotutelar@tiete.sp.gov.br 
        
    Plantões das 17h às 08h do dia seguinte através dos números 190 e 199.

- Controladoria Geral do Município 

  • Responsável
    Osmar Ruy Filho
  •  
  • A Controladoria Geral do Município é um órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito e possuí as seguintes atribuições:
  • I – a avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
  • II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • III – aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
  • IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • V – propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em Lei;
  • VI – estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas, consolidada e mobiliária, aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000;
  • VII – acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000;
  • VIII – efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
  • IX – elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação concernente aos registros contábeis e procedimentos administrativos;
  • X – dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
  • XI – emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal
  • XII – assinar relatórios e demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças.
  •  
  • Endereço: Praça José Augusto Correa, 01 - Centro
  • Telefone: 3285.8755 r.8747

- Expediente e Atos Oficiais 

  • Responsável
    Maria Oívia de Toledo Rodrigues
  • Claudio

- Fundo Social de Solidariedade 

  • Responsável
    Daniele Rodrigues Antunes Regonha
  •  
  • Endereço: Rua Bento Antonio de Moraes, 94 - Centro - Tietê/SP
  • E-mail: fundosocial@tiete.sp.gov.br
  • (15) 3282-4847
  •  
  • Atividades:
  • JORI - Jogos Regionais do Idoso
  • Campanha do Agasalho
  • Campanha de arrecadação de alimentos

- Junta Militar 

  • Responsável
    José Divaldo Martins Vire
  •  
  • Este departamento é responsável pelo Alistamento Militar.
  • Documentos necessários: CPF, RG, certidão de nascimento, comprovante escolar para os nascidos em outro município, comprovante de residência no nome do Pai ou da Mãe (água, luz ou telefone fixo) - original e cópia.
  • Endereço: Rua Presidente Kennedy, 23 - Centro
  • Telefone: (15) 3282 5306
  • Horário de atendimento: 08:00 às 11:00h e das 12:00 às 17:00h

- Ministério do Trabalho e Emprego 

  • Atribuições: emissão de carteira profissional.
  • Endereço: Rua Presidente Kennedy, 23 - Centro
  • Atendimento: segunda à sexta-feira das 9:00 às 17:00h.
  • Telefone: 3282-2272.

- Ouvidoria Geral do Município 

  • Responsável
    Leandro Garcia
  •  
  • A Ouvidoria Geral do Município de Tietê foi instituída através da Lei nº 3.106/2009 e Lei nº 3.471/2014, busca, através de suas atribuições, assessorar, fiscalizar e orientar.
  • A Ouvidoria exerce a função de representante dos servidores públicos e dos cidadãos perante aos órgãos da Administração Direta do Município.
  • A ouvidoria funciona como instrumento de encaminhamento de informações de interesse dos servidores e cidadãos ao seu destinatário; encaminha questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando suas apreciações, além de facilitar o acesso dos servidores ou cidadãos aos seus serviços, simplificando os procedimentos adotados para tanto.
  • Através de suas atividades diárias, a ouvidora consegue identificar problemas no atendimento aos servidores e cidadãos e auxilia a administração pública na busca de soluções, sugerindo e planejando estratégias para o melhor funcionamento dos setores municipais.

    Endereço: Praça Dr. J. A Corrêa, 01 (Paço Municipal)
  • Tel.: (15) 3285.8755

- Procuradoria Geral do Município

  • Responsável
    Renato de Almeida Moraes Prestes
  •  
  • Endereço: Praça Dr. J. A. Correa, 01,Centro
  • Fone: (15) 3285 8755
  • A Procuradoria Geral é um órgão de gestão e assessoramento vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e possui as seguintes atribuições:
  • I - representar judicial e extrajudicialmente a Administração Direta do Município nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
  • II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, quando solicitado;
  • III - emitir os pareceres em Processos de Licitação;
  • IV - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
  • V - atuar em conjunto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, assessorando o seu titular nas matérias de sua competência;
  • VI - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito;
  • VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
  • VIII - propor ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Direta;
  • IX - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;
  • X - propor ao Prefeito as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;
  • XI - analisar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
  • XII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
  • XIII - requisitar aos órgãos da Administração municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; e,
  • XIV - exercer outras competências que lhe forem conferidas por Lei ou por delegação do Chefe do Poder Executivo.

MAPA DE LOCALIZAÇÃO

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Tietê - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.