O que é DIPAM?
A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
O que é GIA?
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) possui os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP´s), os quais são utilizados na obtenção do valor adicionado dos estabelecimentos, de acordo com os cálculos determinados pela Portaria CAT 36/03; somando-se ou subtraindo-se os ajustes declarados na DIPAM-B.
As GIAS e as fichas de DIPAM-B são feitas por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), isentos ou não, e devem ser transmitidas mensalmente à Fazenda Estadual através da internet.
O que é DIPAM – B?
A DIPAM- B é um documento que deve ser entregue mensalmente à Fazenda Estadual, junto com a GIA, através do preenchimento do campo INFORMAÇÕES PARA DIPAM-B. Os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, isentos ou não, enquadrados no RPA ou no regime de estimativa; principalmente os prestadores de serviço de transporte, comunicação e energia; devem preencher a DIPAM-B para que os ajustes positivos ou negativos sejam contabilizados no cálculo do valor adicionado.
O que é DIPAM – A?
A DIPAM-A é um documento que deve ser preenchido pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores não equiparados a comerciantes ou industriais.
O que é DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) ?
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, a partir de 2013, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em substituição à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
FALE CONOSCO
Além das informações existentes no portal, o contribuinte pode tirar dúvidas e obter esclarecimentos entrando em contato com a Departamento de Fiscalização Tributária DIPAM / ITR, falar com Tarciso, Bruna ou Carla através do telefone: (15) 3285-8755 das 8:00 às 11:00 hs e das 12:00 às17:00 hs ou pelo e-mail:dipam@tiete.sp.gov.br.