Programa Concilia Tietê
Regularize suas dívidas com descontos e condições facilitadas!
O Concilia Tietê é um programa da Prefeitura que ajuda você a ficar em dia com o Município.
Negocie seus débitos com descontos em juros e multas, parcelamentos especiais e atendimento personalizado.
O Concilia Tietê é um programa permanente da Prefeitura criado pela Lei Municipal nº 4.087/2025, em integração com a Lei nº 4.074/2025, com o objetivo de estimular os contribuintes a pagarem seus débitos municipais com condições especiais de pagamento e fomentar a arrecadação municipal, garantindo mais justiça fiscal e transparência no relacionamento entre o cidadão e o Município.
Por meio do programa, é possível obter descontos em juros e multas, conforme a modalidade escolhida (à vista ou parcelado), condições especiais de pagamento e até alternativas como dação em pagamento (que é a entrega de bens imóveis para quitar dívidas, desde que haja interesse público), além de possibilitar a atualização cadastral do contribuinte, garantindo segurança jurídica e transparência na arrecadação pública.
O programa é coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e funciona no térreo do Paço Municipal, com orientações personalizadas para cada caso.
Como participar
Para aderir ao Concilia Tietê, o contribuinte deve:
- Agendar atendimento pelo WhatsApp, e-mail ou comparecer pessoalmente;
- Apresentar seus documentos, onde será verificada a situação cadastral;
- Atualizar o cadastro tributário, se necessário;
- Receber a proposta de conciliação, com simulações de pagamento à vista ou parcelado;
- Assinar o termo de acordo, após aprovação pela Procuradoria Geral do Município.
Atendimento e Contato
Local: Paço Municipal de Tietê – Sala do Concilia Tietê
WhatsApp: (15) 3285-8711 Clique aqui para ser atendido
E-mail: concilia@tiete.sp.gov.br
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h
2ª Via de Boleto
Se você já possui um acordo firmado, pode emitir a segunda via do boleto diretamente no sistema: Clique aqui para imprimir a 2ª via
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o Concilia Tietê?
É um programa de conciliação fiscal que permite aos contribuintes negociar suas dívidas com o Município com descontos em juros e multas, conforme as leis municipais vigentes.
Não é uma anistia, mas sim uma oportunidade de regularização individualizada, mediante requerimento e análise de cada caso.
O Concilia Tietê é uma anistia?
Não.
A anistia tributária é o perdão automático de juros e multas concedido a todos os contribuintes durante um período determinado, sem análise individual.
Já o Concilia Tietê é um programa de recuperação de crédito: o contribuinte deve requerer a adesão e atualizar o cadastro tributário para usufruir dos descontos previstos em lei.
Por que preciso atualizar o meu cadastro tributário?
Porque é dever legal de todo contribuinte manter seus dados atualizados junto ao cadastro municipal.
O artigo 47 da Lei Complementar nº 12/2006 (Código Tributário Municipal) prevê multa de 20% sobre o valor anual do imposto para quem deixar de atualizar seu cadastro.
Além disso, a atualização garante que as notificações e cobranças sejam corretamente encaminhadas e que os dados do imóvel ou da empresa estejam regulares.
Preciso atualizar o meu cadastro mesmo se for pagar à vista?
Sim, se você quiser ter o desconto de 60% sobre juros e multa.
A obtenção do desconto para pagamento à vista depende da adesão ao programa e da atualização cadastral.
Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal.
Se eu não quiser atualizar o cadastro, posso pagar minha dívida à vista?
Sim, pode pagar a sua dívida normalmente, mas sem os descontos oferecidos pelo Concilia Tietê.
A obtenção do desconto não é um direito automático. Depende da adesão ao programa e da atualização cadastral.
O que significa dizer que o desconto não é um direito automático?
Os descontos previstos em lei não são automáticos. Eles são benefícios condicionados à adesão ao programa.
Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal.
O Concilia Tietê é permanente?
Sim. Ao contrário das anistias, o Concilia Tietê foi instituído como programa permanente de regularização fiscal consensual, permitindo que o Município mantenha diálogo contínuo e transparente com os contribuintes, de forma mais justa.
Agora, com o Concilia Tietê, os descontos continuam existindo — e são até melhores —, mas só para quem cumpre a lei atualizando o seu cadastro.
É simples: quem cumpre a lei, tem direito ao benefício.
Assim, o programa garante transparência, justiça e confiança.
Posso incluir dívidas que ainda não estão inscritas em Dívida Ativa?
Sim. O programa permite incluir débitos não inscritos, desde que o contribuinte reconheça a dívida e solicite a inclusão por meio de requerimento específico.
Essa é uma vantagem, pois permite regularizar todas as pendências de uma só vez.
O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do acordo?
Se não pagar até duas parcelas haverá o cancelamento automático do acordo, com a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral da dívida, acrescida de multa de 10% pelo parcelamento não cumprido.
Posso fazer novo parcelamento depois de descumprir o parcelamento anterior?
Sim, mas além da multa de 10% pelo parcelamento não cumprido, você terá que pagar 20% do valor como entrada no novo parcelamento.
Quais débitos posso negociar?
Podem ser incluídos no programa os débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, dívidas em execução fiscal ou em fase administrativa.
Quais são os descontos previstos?
Os descontos de juros e multa variam conforme o tipo de pagamento:
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Modalidade
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Redução de Juros e Multa
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À vista
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60%
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Até 3 parcelas
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40%
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4 a 10 parcelas
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30%
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11 a 20 parcelas
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20%
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21 a 60 parcelas
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10%
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Até 100 parcelas se o contribuinte for inscrito no CadÚnico.
É possível a concessão de 100% de desconto à vista ou 80% parcelado, conforme análise feita pela Procuradoria do Município nas situações excepcionais previstas no artigo 2º, § 2º da Lei 4.074/2025.
Qual o valor da parcela mínima?
A parcela mínima é de 3 UFESPs (R$ 111,06 em 2025)
Para o contribuinte inscrito no CadÚnico a parcela mínima é de 2 UFESPs (R$ 74,04 em 2025).
Posso quitar meu parcelamento de forma antecipada?
Sim. Você poderá requerer a quitação do parcelamento de forma antecipada, aplicando-se ao saldo remanescente o mesmo percentual de redução do pagamento à vista (60%) sobre os encargos moratórios.
Posso parcelar a dívida de outra pessoa?
Só se você comprovar que tem vínculo com o imóvel — por exemplo, se for o dono, comprador, ou tiver autorização por escrito do proprietário.
Assim, é necessário apresentar documentos de propriedade, contrato de compra e venda, ou autorização formal do titular cadastral, conforme o caso.
Sempre será necessário atualizar o meu cadastro tributário para ter direito aos descontos?
Depende. Se o Concilia Tietê verificar que o seu cadastro já está atualizado, não será necessária nova atualização.
Quais documentos preciso apresentar para fazer o acordo?
Quando a dívida for de imóvel (IPTU, ITBI e Taxas Municipais sobre o imóvel):
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Telefone e e-mail para contato;
- Documento que comprove a sua propriedade do imóvel (matrícula atualizada ou escritura pública);
- Se você não for o proprietário, apresentar procuração deste;
- Se você comprou o imóvel mas ainda não registrou no cartório, apresentar contrato particular ou escritura pública de compra e venda.
Quando o proprietário do imóvel for falecido:
- Documentos pessoais (RG, CPF e endereço atualizado) de todos os herdeiros;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário, ou, na ausência, declaração de inexistência de inventário;
- Documento ou certidão da Previdência Social (INSS), se houver, que indique os dependentes.
Quando a dívida for de ISS e Taxas Municipais não relacionadas a imóvel:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Telefone e e-mail para contato;
- Se você n&atild