A Controladoria Geral do Município é um órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito e possuí as seguintes atribuições:
I – a avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Orçamento Anual do Município;
II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – propor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em Lei;
VI – estabelecer providências para a recondução dos montantes das dívidas, consolidada e mobiliária, aos limites estabelecidos no artigo 31, da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000;
VII – acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constantes na Constituição Federal e da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000;
VIII – efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;
IX – elaborar mecanismos que permitam manter em boa ordem e disponibilidade permanente a documentação concernente aos registros contábeis e procedimentos administrativos;
X – dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento;
XI – emitir relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal
XII – assinar relatórios e demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário de Finanças.
Endereço: Praça José Augusto Correa, 01 - Centro
Telefone: 3285.8755 r.8747