A Prefeitura do Município de Tietê, através do Decreto n° 6723/2020, e considerando autorização pelo Governo do Estado para retomada gradual das atividades, com a flexibilização de abertura, por setores, através do Plano de Ação Estadual, em que o município de Tietê foi inserido na Fase 02, institui o Plano Tietê para retomada das atividades econômicas a partir da próxima segunda-feira (01).
Na etapa 1 do Plano Tietê para Retomada será permitida a reabertura de alguns tipos de estabelecimentos considerados não essenciais, mas que por força da subsistência econômica do cidadão, das empresas e dos seus funcionários, exige-se a flexibilização para evitar prejuízos irreparáveis e o aumento expressivo do desemprego.
O Plano de retomada, muito embora possibilite a abertura de alguns estabelecimentos que anteriormente não estavam autorizados, exige ações no sentido de que esta abertura não signifique o aumento de pessoas nas ruas e em hipótese alguma possa promover aglomerações.
Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da COVID-19, decretadas até o momento, desde que que não conflitem com as disposições do Plano ora instituído.
Atividades liberadas para flexibilização conforme Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo para a Fase 02: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércios.
Protocolo Geral para os Setores:
1. Adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques, máquinas de cartão, telefones e outros.
2. Distanciamento físico com controle de acesso e com orientação da capacidade de atendimento, limitada a 20% (vinte por cento) da área do estabelecimento.
3. Uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários e clientes, que será de responsabilidade do proprietário sua exigência.
4. Disponibilização de álcool em gel a 70% que deverá ser utilizado na entrada e saída dos estabelecimentos.
5. Garantia de circulação de ar, com no mínimo 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela aberta.
6. Será de responsabilidade do comerciante a organização das eventuais filas que poderão se formar, devendo ser respeitado o distanciamento sugerido pelo Ministério da Saúde.
7. Estabelecer regra para os recebimentos de carnês, de maneira a não formar aglomerações internas e externas.
8. O Serviço Ambulante de Alimentação poderá funcionar apenas no sistema “Delivery” e “Drive Thru”.
9. O não cumprimento das medidas acarretará em multa e ao fechamento do estabelecimento até nova avaliação situacional.
Para ter acesso ao Decreto 6723/2020, clique aqui